O Projeto de Lei 1181/23 determina que os servidores que atuam na área de segurança pública sejam ressarcidos quando atuarem para proteger a população em seus momentos de folga, seja para coibir roubos, furtos, incêndios ou em outras intercorrências.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o ressarcimento deverá ser realizado pelo ente da Federação ao qual o agente esteja vinculado no prazo de quatro meses e será equivalente ao valor gasto pelo agente, que deverá ser comprovado por meio de declaração dele.
O Poder Executivo de cada ente da Federação regulamentará a medida no prazo de 180 dias.
“É questão de justiça ressarcirmos os agentes de segurança pública quando fora do expediente, em ação para coibir roubo, furtos, incêndios e outras intercorrências”, defende o autor do projeto, o deputado Eros Biondini (PL-MG).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.