O Projeto de Lei 1121/23 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de cadeiras de rodas e aparelhos ortopédicos por pessoa com deficiência de locomoção que tenha renda mensal familiar de até três salários mínimos e que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também amplia a isenção do imposto às instituições religiosas, associações, fundações e organizações da sociedade civil de interesse público em fins lucrativos, desde que os equipamentos sejam adquiridos para doação ou empréstimo.
Além disso, o texto reduz a zero a alíquota de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta na venda de cadeiras de rodas a pessoas com deficiência.
Segundo o autor, deputado Marco Brasil (PP-PR), o objetivo é “reduzir os inúmeros infortúnios sofridos diariamente em razão da falta de acessibilidade”.
A proposta altera a Lei 8.989/95, que trata da isenção de IPI na compra de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência; e a Lei 10.637/02, que trata da cobrança do PIS/Pasep.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.