O Projeto de Lei 1197/23 proíbe a acareação entre acusado e vítima, no caso de crimes de violência contra a mulher. O texto inclui a vedação no Código de Processo Penal e busca, segundo seu autor, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), evitar a revitimização da mulher, tendo em vista que forçar o encontro com seu agressor pode causar constrangimento e agravar os danos psicológicos e o sofrimento provocados pelo crime.
“Em alguns casos, sobretudo naqueles que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, a existência de um relacionamento prévio entre o agressor e a ofendida pode fazer com que a vítima, no momento da acareação, se sinta constrangida, ou até mesmo coagida, a mudar a sua versão sobre os fatos, o que prejudica o deslinde da causa”, argumentou o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Mulheres; de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.