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Projeto permite deduzir do IR gastos com medicamentos para tratar autismo
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Júnior Mano O Projeto de Lei 1939/23 permite deduzir do Imposto de Renda da ...
13/07/2023 16h00
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
O autor da proposta, deputado Júnior Mano - (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1939/23 permite deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os gastos com a compra de medicamentos de uso contínuo para o tratamento do transtorno de espectro autista (TEA). O texto altera a legislação do IR (Lei 9.250/95) e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece que a dedução fica condicionada à apresentação de receita médica e de nota fiscal em nome do beneficiário.

Autor do projeto, o deputado Júnior Mano (PL-CE) lembra que, em 2009, o Brasil se comprometeu a assegurar plenos direitos e liberdades a pessoas com deficiência por meio da Convenção Internacional de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele ressalta, no entanto, que o cumprimento do tratado não envolve apenas a instituição de regras de não discriminação e de adaptação razoável.

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“Há casos em que o exercício pleno dos direitos e liberdades pode depender da aquisição de remédios de alto custo, como muitas vezes ocorre com as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), um distúrbio neurobiológico que afeta o desenvolvimento da comunicação e da interação social, diz o autor.

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Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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