O Projeto de Lei 998/23 considera crime de tortura constranger alguém ou agir para retardar, dificultar ou impedir a interrupção da gravidez dentro das hipóteses admitidas pela legislação brasileira.
O Código Penal permite o aborto realizado para salvar a vida da gestante e no caso de gravidez resultante de estupro. Além disso, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que também é permitido realizar aborto em caso de anencefalia do feto.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, constranger alguém a não interromper a gravidez ou agir para dificultar o aborto nessas três hipóteses passaria a se configurar crime de tortura.
Autora da proposta, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) afirma que não são raros os casos em que pessoas agem deliberadamente para impedir o livre exercício deste direito. Ela cita o caso de uma criança de 11 anos de idade, do município de Tijucas (SC), que engravidou após ser vítima do crime de estupro de vulnerável e foi constrangida a manter a gravidez tanto pela juíza quanto pela promotora que atuavam no caso.
“O Estado brasileiro não pode agir de forma a revitimizar mulheres vítimas de violência criando entraves para o exercício do aborto nas hipóteses previstas pelo ordenamento jurídico, motivo pelo qual se faz necessária a previsão de impedimento do exercício de um direito como uma forma de tortura”, argumentou a deputada.
O projeto altera a Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura, a fim de prever, como motivação do crime, a discriminação em razão de gênero.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e em seguida pelo Plenário.
Mín. 19° Máx. 34°