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Novo crédito do Bolsa Presença estará disponível neste sábado (15)

A previsão é atender, este ano, cerca de 372 mil famílias de 421 mil estudantes, com recursos próprios de R$ 700 milhões, que também têm um impacto...

14/07/2023 às 16h55
Por: Correio Fonte: Secom Bahia
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Foto: Claudionor Jr
Foto: Claudionor Jr

O Governo do Estado disponibiliza, neste sábado (15), o novo crédito do Programa Bolsa Presença. A ação representa um investimento de R$ 52,3 milhões, somente neste mês de julho. Com a iniciativa, o Estado visa assegurar a permanência na escola dos estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A previsão é atender, este ano, cerca de 372 mil famílias de 421 mil estudantes, com recursos próprios de R$ 700 milhões, que também têm um impacto positivo na economia em toda a Bahia.

“Além do auxílio às famílias, o crédito disponibilizado pelo Governo do Estado movimenta a economia, aquecendo as vendas no comércio local. Com o valor, os beneficiados podem comprar alimentos e materiais de limpeza em pequenos estabelecimentos comerciais e supermercados ou utilizar em outras necessidades da família ou do estudante, a exemplo da aquisição de remédios e materiais didáticos”, explica o superintendente de Gestão da Informação Educacional da Secretaria da Educação da Bahia (SEC), Rainer Guimarães

A concessão do benefício de R$ 150 por mês, acrescido de R$ 50, a partir do segundo filho matriculado, está vinculada à assiduidade nas aulas ministradas pela unidade escolar; ao cumprimento das atividades letivas; à participação da família na vida escolar do estudante; e à manutenção dos dados cadastrais atualizados na unidade escolar e de sua família no CadÚnico. “O Bolsa Presença é uma política pública que auxilia as famílias mais carentes, dando suporte e incentivo efetivo no combate à evasão escolar”, ressalta Rainer Guimarães.

Sobre o programa – O Bolsa Presença foi criado pela Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, com a retomada das atividades letivas na rede estadual de ensino, após o período de isolamento social imposto pela pandemia da Covid-19. Em 16 de dezembro de 2021, com a Lei nº 14.396, que alterou a Lei nº 14.310/21, a estratégia passou a ser permanente e reconhecida como uma política de Estado.

Fonte: Ascom/SEC

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