O Projeto de Lei 1026/23 determina a preservação dos fragmentos de embrião ou feto no caso de aborto em virtude de estupro realizado em serviços de saúde.
Segundo o texto, nos casos dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, deverão ser preservadas possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos oficiais, para eventuais confrontos genéticos que poderão levar à identificação do autor do crime.
“Faz-se necessária uma verificação mínima de cada caso concreto [de aborto], cabendo aos legisladores garantir os melhores meios para que isso ocorra”, defende a autora da proposta, deputada Clarissa Tércio (PP-PE).
Ela considera que o atual governo “promove a facilitação do aborto”, já que o Ministério da Saúde revogou a Portaria 2.561/20, que determinava a preservação dos fragmentos de embrião ou feto e entrega imediata à autoridade policial ou aos peritos oficiais, entre outras medidas.
O projeto insere a medida na Lei 10.778/03, que já prevê que os casos atendidos em serviços de saúde em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos. O texto deixa claro que essa medida valerá inclusive para os crimes sexuais contra vulnerável, como crianças e adolescentes.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.