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Medida provisória reajusta salários de policiais civis e militares e bombeiros militares do DF
Renato Alves/Agência Brasília Aumento salarial das forças de segurança do DF será dividido em duas parcelas A Medida Provisória 1181/23 reajusta ...
19/07/2023 11h45
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Aumento salarial das forças de segurança do DF será dividido em duas parcelas - (Foto: Renato Alves/Agência Brasília)

A Medida Provisória 1181/23 reajusta em 18%, em duas parcelas, sendo a primeira imediatamente e segunda em janeiro de 2024, a remuneração das forças de segurança do Distrito Federal (bombeiros e policiais militares e civis). O texto prevê também reajuste para os PMs e bombeiros do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

A MP foi assinada pelo vice Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (18). Alckmin sancionou ainda a Lei 14.625/23, oriunda de proposta do Executivo aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 12, com várias alterações no Orçamento deste ano, viabilizando a concessão do aumento salarial.

Segundo o governo, a primeira parcela de reajuste às forças de segurança do DF, de 9% a partir de 18 de julho, terá um impacto de R$ 372 milhões neste ano. A segunda, de R$ 685 milhões ao longo de 2024. Essas despesas serão cobertas por programações já previstas no Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).

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Cargos
A medida provisória também transforma 13.375 cargos atualmente vagos em outros 8.935 no âmbito de nove órgãos federais. Desses cargos, mais de 2 mil deverão ser transformados em cargos comissionados a serem distribuídos de acordo com as necessidades da administração pública federal.

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Segundo o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, 10.506 cargos efetivos de nível médio serão convertidos em 6.692 cargos de nível superior. A pasta alega dificuldades para preencher vagas de nível superior, uma vez que estão todas ocupadas, enquanto, por outro lado, sobram postos de nível médio.

Em outros pontos, a MP amplia o prazo de contratos temporários da política indigenista de dois para cinco anos e prevê cotas para indígenas de 10% a 30% nos concursos públicos realizados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com possibilidade de jornadas de trabalho de longa duração.

Aposentadoria
A Medida Provisória 1181/23 ainda cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), com prazo de nove meses, prorrogáveis por mais três. O programa prevê o pagamento de bônus de produtividade a servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social.

O PEFPS buscará reduzir o tempo de análise dos processos de aposentadoria, definindo metas acompanhadas pelos ministérios da Gestão; e da Previdência. Até junho, o INSS tinha 1,8 milhão de requerimentos para serem analisados, dos quais 64% superavam o tempo legal de atendimento de até 45 dias.

Conforme o INSS, o pagamento dos bônus aos servidores deverá custar R$ 129 milhões. O montante já está reservado no Orçamento deste ano.

Tramitação
A MP 1181/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para não perder a validade.