O Projeto de Lei 1761/23 define como atividade rural para fins de cobrança do Imposto de Renda (IR) o serviço de hotelaria e turismo explorado em regime de economia familiar no meio rural. O texto altera a Lei 8.023/90, que regulamenta a cobrança de IR na atividade rural.
“O objetivo é estimular a economia das regiões rurais, além de retirar da informalidade as famílias que já exercem as atividades de hotelaria e turismo nessas regiões”, diz o autor do projeto, deputado Marco Brasil (PP-PR).
Atualmente, a legislação considera atividades rurais para fins de cobrança do IR a agricultura; a pecuária; a extração e a exploração vegetal e animal; a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais; e a transformação de produtos decorrentes da atividade feita pelo próprio agricultor ou criador.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 19° Máx. 34°