O Projeto de Lei 870/23 determina ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) revisar os contratos de melhoria da infraestrutura educacional firmados com entes federados (estados e municípios) para garantir a conclusão das obras ou serviços. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE).
Pela proposta, a revisão contratual ocorrerá por solicitação do ente, com prioridade para os municípios com até 50 mil habitantes, e será obrigatória quando o custo para finalizar a obra ou serviço ultrapassar o previsto originalmente ou quando o ente não tiver recursos para o investimento.
Joaldo afirma que o projeto visa resolver um problema comum na administração pública, que é a dificuldade de municípios de menor porte de arcarem com as contrapartidas pactuadas com o FNDE nos contratos para obras e serviços escolares. “A consequência desse quadro é um significativo número de obras inconclusas ou paralisadas, especialmente para o atendimento na educação infantil”, explica o deputado.
O projeto altera a Lei 12.695, de 2012, que trata de diversos temas educacionais.
Creches
A proposta também permite que o FNDE autorize novo uso para prédio financiado com recursos federais e destinado originalmente a unidade da educação infantil (conhecido como supercreche) nos municípios com até 10 mil habitantes.
Para autorizar a medida, o município terá que comprovar que a demanda de crianças de zero a três anos supera a estrutura a ser ofertada, ou que a destinação do prédio para outra finalidade beneficiará comprovadamente a população.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Mín. 19° Máx. 34°