O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Qualidade. A meliponicultura é a criação das abelhas brasileiras sem ferrão, como jataí, mandaçaia e manduri.
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26), a Lei 14.63/23 é originada do Projeto de Lei 6913/17, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), aprovado pela Câmara em 2019.
Segundo a norma, entre as diretrizes da política, estão a sustentabilidade ambiental, social e econômica; a rastreabilidade dos produtos; a geração de tecnologias de produção; a redução das desigualdades regionais; a agregação de valor ao produto in natura; e a integração das atividades dos diferentes elos da cadeia produtiva.
Para garantir a execução das diretrizes, o texto prevê instrumentos como crédito rural, com prioridade para agricultores familiares, mini, pequenos e médios produtores rurais, assim como os produtores organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais que agreguem valor a produtos apícolas e meliponícolas.
Outros instrumentos previstos na lei para assegurar o cumprimento das diretrizes são pesquisa e desenvolvimento tecnológico, assistência técnica, seguro rural, certificação de origem e instituição de selo de qualidade.
Para executar a política, os órgãos competentes deverão, entre outros pontos, estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, considerar as reivindicações e sugestões de representantes do setor e dos consumidores, estimular o desenvolvimento de produtos orientados para o atendimento das demandas do mercado, incentivar o uso de abelhas melíferas na polinização de pomares, e fomentar o manejo adequado e o melhoramento genético de espécies melíferas.