O Projeto de Lei 1010/23 inclui as academias de ginásticas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Instituído pela Lei 14.148/21, o Perse prevê ações para o setor de eventos, como forma de mitigar os prejuízos causados pela pandemia da Covid-19.
Essa lei reduziu a 0%, por 60 meses, as alíquotas de alguns tributos (PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ) incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, abrangendo atividades econômicas, como hotelaria, campings, produção teatral.
O autor da proposta, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), afirma que as academias estão no grupo de atividades mais afetadas pela crise sanitária decorrente da pandemia. Segundo o parlamentar, metade delas ficou com dívidas em atraso e o faturamento do setor chegou a cair 52%.
“Assim, nada mais justo que o setor de academias seja incluído no Programa Emergencial de Retomada originalmente desenhado para o setor de eventos”, defendeu o parlamentar.
Se a academia for optante do Simples Nacional, no entanto, não terá direito aos benefícios do Perse.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.