O Projeto de Lei 1122/23 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e reduz a zero as alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre produtos derivados de fórmula infantil padrão usados na alimentação de recém-nascidos e de bebês com menos de 12 meses de idade. Os benefícios só se aplicam a produtos adquiridos por pessoa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
“Os produtos da fórmula infantil são essenciais para alimentação, desenvolvimento e formação de recém-nascidos, principalmente considerando o fato de que existem inúmeros recém-nascidos que apresentam restrição ou intolerância à proteína do leite”, argumenta o autor do projeto, deputado Marco Brasil (PP-PR).
“Assim, a concessão dos benefícios tributários tem como intuito reduzir o custo do valor final do produto, permitindo que a população carente tenha acesso a esse alimento extremamente importante, ainda mais nos 12 primeiros meses de vida”, conclui o deputado.
O projeto assegura à empresa fabricante o direito ao crédito do IPI pago na industrialização dos produtos derivados da fórmula infantil padrão.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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