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Projeto institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Básica e Especializada Complementar

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Júnior Mano é o autor do projeto O Projeto de Lei 671/23 cria o Programa Nacional de Apoio à Atenção Básica e Es...

01/08/2023 às 18h35
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Júnior Mano é o autor do projeto - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Júnior Mano é o autor do projeto - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 671/23 cria o Programa Nacional de Apoio à Atenção Básica e Especializada Complementar (Pronabec) para captar recursos para construção, reforma, ampliação e finalização de obras e equipamentos hospitalares. De âmbito municipal, o programa prevê a restauração de unidades básicas de saúde, hospitais públicos desocupados, inacabados ou depredados, atuando de forma cooperada e harmônica com as estruturas federal, estaduais e municipais.

O texto estabelece que o Pronabec seja financiado por meio de incentivos fiscais às ações e aos serviços de atenção primária e especializada de saúde realizadas nos diversos entes municipais. O projeto permite que pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real deduzam, em até 5% do imposto sobre a renda devido, os valores correspondentes às doações diretamente efetuadas em benefício das obras.

O autor do projeto, deputado Júnior Mano (PL-CE), afirmou que a criação do programa pode representar um salto muito grande no oferecimento de ações e serviços de atenção primária e especializada de saúde realizadas pelos municípios, em benefício da população brasileira de baixa renda.

“As ações e os serviços de atenção primária e especializada de saúde realizadas nos municípios brasileiros necessitam de recursos financeiros, principalmente para a estruturação da rede de serviços, para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de unidades móveis de saúde, entre muitos outros pontos”, afirmou.

Ações
Entre as ações e serviços que serão apoiados pelos recursos captados através do Pronabec, destacam-se:

  • estruturação da rede de serviços de atenção primária à saúde;
  • ponto de apoio para populações dispersas com a oferta, por exemplo, de unidades básicas de saúde (UBS) fluviais;
  • aquisição de equipamentos e materiais permanentes; e
  • rstruturação de serviços de atenção às urgências e emergências na rede assistencial.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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