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CDH avalia reforço no sigilo em processo de entrega de criança para adoção
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) se reúne nesta quarta-feira (2), às 12h, para a votação de 13 proposições. Entre elas, está um projeto de lei ...
01/08/2023 19h50
Por: Correio Fonte: Agência Senado
Bebê acolhido em abrigo no Distrito Federal - Foto: Marcello Casal Jr/ABr

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) se reúne nesta quarta-feira (2), às 12h, para a votação de 13 proposições. Entre elas, está um projeto de lei que busca aumentar a proteção do sigilo do processo que envolve mãe ou gestante que pretenda entregar o filho para adoção ( PL 1.836/2022 ).

Do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a matéria faz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990 ) para estabelecer que o responsável pela divulgação não autorizada de informação relativa a quem entrega ou manifesta interesse em entregar seu filho para adoção responderá civil, penal e administrativamente por sua ação. O parlamentar lembra que a garantia desse tipo de sigilo, prevista no ECA, não tem sido respeitada.

Segundo o texto do projeto, o responsável pela violação do sigilo poderá ser multado entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. A pena será aplicada em dobro, caso a conduta seja praticada por profissional que tiver ciência do fato em razão do exercício de sua função, a exemplo de médicos e enfermeiros. Se a conduta for praticada por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, a pena será aumentada em até o triplo.

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Em seu relatório a favor do projeto, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) salienta que o texto protege o exercício do direito da mãe biológica de buscar o melhor para a criança recém-nascida.

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“Não cabe ao Estado, e tampouco à sociedade, fazer juízo de valor sobre os motivos que dão causa à decisão da mulher de entregar seu filho à adoção. Só ela sabe as razões que a motivam e nada deve de justificativa a terceiros. Nesse sentido, é inteiramente censurável que terceiros — quer pessoa física, quer pessoa no exercício de atividade profissional, quer, ainda, órgão de imprensa — divulguem irrestritamente informação que em nada interessa à sociedade, por se tratar de decisão personalíssima de foro estritamente íntimo”, argumenta Izalci.

O relator ofereceu emenda que substitui a expressão “informação relativa a mãe ou gestante” por “informação que possa identificar mãe ou gestante” para evitar a possibilidade de censura prévia sobre conteúdos jornalísticos.

Depois da CDH, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), à qual cabe decisão terminativa sobre a matéria.

Requerimentos

A CDH também deverá votar três requerimentos de realização de audiências públicas, todos apresentados pelo senador Paulo Paim (PT-RS), presidente do colegiado. Um deles ( REQ 58/2023 — CDH ) prevê audiência sobre rádios comunitárias. Outro ( REQ 59/2023 — CDH ) propõe debate para instruir a sugestão legislativa ( SUG 12/2018 ) que institui o Estatuto do Trabalho. O terceiro requerimento( REQ 60/2023 — CDH) propõe audiência sobre a questão de benefícios fiscais para agrotóxicos. O debate, se aprovado, será promovido emparceria com a Frente Parlamentar Ambientalista e Frente Parlamentar Mista de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional e de Combate à Fome no Brasil.