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Comissão aprova emenda do Senado a proposta que beneficia pessoas com neurofibromatose
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Duarte Jr. recomendou a aprovação da mudança sugerida pelos senadores A Comissão de Defesa dos Direitos das Pes...
02/08/2023 13h25
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Duarte Jr. recomendou a aprovação da mudança sugerida pelos senadores - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma emenda do Senado ao projeto de lei que equipara a neurofibromatose (Síndrome de Von Recklinghausen) às deficiências físicas e intelectuais para os efeitos jurídicos em todo o País (PL 410/19, anteriormente PL 39/15).

O projeto, do ex-deputado Sergio Vidigal (ES), foi aprovado pela Câmara em 2018 e enviado ao Senado para análise, onde recebeu uma emenda de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

As neurofibromatoses são doenças genéticas. Há três tipos e cada uma tem causas, efeitos e sintomas diferentes. Elas podem ocasionar tumores na pele e no sistema nervoso, problemas de crescimento e de aprendizagem, defeitos ósseos e uma série de outros danos à saúde.

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O texto aprovado pela Câmara assegura às pessoas com a síndrome os mesmos direitos, garantias e benefícios sociais das pessoas com deficiência física ou intelectual previstos na Constituição.

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A emenda do Senado determina que a equiparação será condicionada à realização de avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O relator da emenda, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), deu parecer favorável. “A emenda aperfeiçoa o texto aprovado na Câmara, uma vez que submete a classificação da síndrome de Von Recklinghausen como deficiência às regras definidas pelo estatuto. Nossa legislação preconiza que a classificação seja realizada de forma individualizada, mediante análise multiprofissional de cada caso”, afirmou.

Tramitação
A emenda do Senado será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A última etapa será a votação no Plenário da Câmara.