A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a utilização da linguagem braile em uma série de situações rotineiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência visual, como nos terminais de transporte coletivo, nas ruas, nos edifícios em geral e nos medicamentos (caixa e bula).
O braile também deverá ser usado, obrigatoriamente, nas certidões de registro civil, como de nascimento, e nos documentos de registro de imóveis. Os cartórios não poderão cobrar taxas adicionais pelo serviço e terão 180 dias para se adaptar às medidas.
O objetivo da proposta é garantir a inserção social desse grupo da população. Segundo levantamento do IBGE, divulgado em 2021, 3,4% dos brasileiros possuem deficiência visual.
Importância
O Projeto de Lei 272/23 é de autoria do deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), e foi relatado pelo deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), que recomendou a aprovação. Ele apresentou uma emenda de ajuste de redação, sem alterar o teor da proposta.
“O projeto de lei contém medidas baseadas na aceitação e no respeito às diferenças, que promovem a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, bem como assegura-lhes o pleno exercício dos seus direitos fundamentais”, disse Jerry.
Pelo texto aprovado, a linguagem braile também deve ser usada ainda nos seguintes casos: manuais de instrução de equipamentos caseiros, elevadores, embalagens de produtos tóxicos, cardápios, capas e prefácios de livros e periódicos, e escolas.
Também deve ser usada em documentos como sentenças de separação judicial, convenções antenupciais e regime de bens diversos do legal.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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