Foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (3) a Lei 14.645, de 2023 , quearticula a formação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional,determinando a formulação de uma política nacional para o setor.Oriunda do PL 6.494/2019 , a norma foi aprovada pelo Senado em 11 de julho e recebeu um veto a trecho que previa que os rendimentos de benefícios como bolsas de iniciação científica não entrariam no cálculo da renda familiar para fins de concessão do BPC.
A nova lei estabelece que a União, em colaboração com os estados e o Distrito Federal, deverá formular e implementar uma política nacional de educação profissional e tecnológica, articulada com o Plano Nacional de Educação (PNE - Lei 13.005, e 2014 ). O prazo para elaboração dessa política será de dois anos, a contar da publicação da lei. As ações deverão observar as necessidades do mundo do trabalho.
Também caberá à União assegurar, em colaboração com os sistemas de ensino, o processo nacional de avaliação das instituições e dos cursos. Essa avaliação orientará a oferta de educação profissional técnica e tecnológica. Deverão ser levados em consideração estatísticas de oferta, fluxo e rendimento, a aprendizagem dos saberes do trabalho, a aderência da oferta ao contexto social, econômico e produtivo local e nacional, a inserção dos egressos no mundo do trabalho e as condições institucionais de oferta.
Quanto à articulação da educação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional, o texto prevê o aproveitamento das atividades pedagógicas da educação profissional para cumprimento do contrato de aprendizagem profissional. Também poderá haver o aproveitamento das horas de trabalho em aprendizagem profissional na carga horária do ensino médio. Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando.
Conforme a lei, as instituições de educação superior estabelecerão critérios para o aproveitamento das experiências e dos conhecimentos desenvolvidos na educação profissional técnica de nível médio, sempre que o curso desse nível e o de nível superior sejam de áreas afins.A norma prevê a organização da formação profissional e tecnológica em eixos tecnológicos, que possibilitem o aprendizado ao longo da vida.
O trecho vetado pelo Poder Executivo previa que os rendimentos recebidos de bolsa de iniciação científica, de monitoria, de atividade de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta não entrariam no cálculo da renda familiar para fins de concessão do BPC. Segundo o governo, a medida traria aumento de despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida análise do impacto fiscal.