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Lei prevê criação de conselhos escolares em estados e municípios
Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG Várias cidades já mantêm em funcionamento instâncias similares Entrou em vigor nesta quinta-feira (3) a lei...
03/08/2023 10h51
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Várias cidades já mantêm em funcionamento instâncias similares - (Foto: Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG)

Entrou em vigor nesta quinta-feira (3) a lei que obriga estados, Distrito Federal e municípios a criar conselhos escolares e fóruns dos conselhos escolares. A Lei 14.644/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

O conselho escolar, órgão deliberativo, será composto pelo diretor da escola e por representantes das comunidades escolar e local, eleitos entre professores, orientadores educacionais, membros da sociedade e outros.

Já o fórum dos conselhos escolares é um colegiado de caráter deliberativo que tem como finalidade o fortalecimento dos conselhos escolares. Será composto de dois representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino, além de dois representantes de cada conselho escolar da localidade.

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Ainda pela lei, estados e municípios definirão as normas de gestão democrática, por meio de lei, garantindo a participação das comunidades escolar e local nos conselhos e em fóruns dos conselhos escolares.

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Inclusão em lei
Diversos estados e municípios já mantêm em funcionamento instâncias similares. Elas, contudo, atuam com base em regulamentos administrativos. A autora do projeto (PL 4483/08) que deu origem à nova lei, deputada Luiza Erundina (Psol-SP), defendeu a inclusão dos conselhos e fóruns escolares em norma federal.

“Faz-se necessário que esses sistemas de ensino disponham de legislação específica que confira efetividade ao preceito constitucional [da gestão democrática do ensino público] para que a participação popular não dependa de simples medidas administrativas”, disse Erundina.

Até a entrada em vigor das leis estaduais e municipais, os conselhos escolares e os fóruns dos conselhos escolares já instituídos continuarão a observar as normas expedidas pelos respectivos sistemas de ensino.