A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a divulgação, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros, do direito ao atendimento domiciliar em saúde, perícia médica e assistência social às pessoas com deficiência.
A proposta prevê ainda o monitoramento mensal pelos agentes comunitários de saúde nas residências habitadas por pessoas com deficiência desacompanhadas ou com único parente ou acompanhante, a fim de assegurar a essas pessoas com deficiência o direito ao atendimento domiciliar pelo serviço público de saúde.
As medidas constam do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), que unifica em um só texto o Projeto de Lei 697/22, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), e o Projeto de Lei 2097/22, do deputado José Nelto (PP-GO), que tramita apensado.
O substitutivo aprovado altera a Lei Orgânica da Assistência Social, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei 11.350/06, que trata das atividades dos agentes comunitários de saúde. Caberá ao Poder Executivo sistematizar os dados obtidos pelo monitoramento mensal previsto na proposta.
“A garantia de atendimento domiciliar à pessoa com deficiência, quando precisar se submeter à avaliação por órgãos públicos ou serviços de saúde e de assistência social, representa a concretização do direito à acessibilidade e do respeito à dignidade da pessoa humana”, disse Sargento Portugal ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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