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Comissão aprova acordo entre Brasil e Hungria sobre casos de extradição

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (3) acordo entre o Brasil e a Hungria que regulamenta processos de extradição en...

03/08/2023 às 12h20
Por: Correio Fonte: Agência Senado
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Amin: as inovações tecnológicas têm criado oportunidades às organizações criminosas transnacionais - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Amin: as inovações tecnológicas têm criado oportunidades às organizações criminosas transnacionais - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (3) acordo entre o Brasil e a Hungria que regulamenta processos de extradição entre os dois países. O PDL 219/2021 teve parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), e será votado agora pelo Plenário.

Extradição é o mecanismo de cooperação internacional com finalidade de entrega de uma pessoa investigada, processada ou condenada por um ou mais crimes ao país que solicita. Assinado em Budapeste em 2019, o acordo instituído pelo PDL 219/2021 entre o Brasil e a Hungria determina que os dois governos devem extraditar os indivíduos encontrados em território nacional que sejam procurados por autoridades judiciais do país parceiro.

Amin afirma que “as inovações tecnológicas têm criado oportunidades às organizações criminosas transnacionais”. Por isso, o senador acredita que a agilidade em processos de extradição é importante atualmente.

“Vale registrar que o estabelecimento pelo Brasil de acordos de extradição é tarefa essencial para a cooperação judiciária e para a construção de instrumentos modernos relacionados com o combate ao crime no plano internacional”, declara o relator.

Extradição

A cooperação entre os governos brasileiro e húngaro regula os processos de extradição entre os dois territórios, que devem ser gerenciados pelo Ministério da Justiça de cada Estado. O acordo especifica os crimes passíveis de extradição, que devem seguir a legislação dos dois países. O documento também descreve os casos nos quais a entrega do indivíduo deve ser negada ou pode ser recusada.

Se um dos governos concluir que o processo pode ferir a soberania nacional, ele deverá recusar o pedido de extradição. O processo será recusado, também, se houver indícios que o investigado será submetido a punição que viole os direitos humanos. Em casos de crimes políticos, a extradição também deve ser indeferida.

De acordo com o documento, a recusa facultativa pode acontecer quando o alvo do processo já estiver sendo investigado pelas autoridades do país onde está. Quando a extradição for considerada incompatível com questões humanitárias, devido à idade ou à saúde do investigado, por exemplo, o processo também poderá ser negado.

O acordo cria a possibilidade da realização da extradição simplificada, quando o acusado aceita espontaneamente retornar ao país onde é investigado. Nesses casos, o processo poderá ocorrer sem que seja necessário o envio de todos os documentos necessários nas demais operações de extradição.

Além disso, é possível que um dos países solicite prisão preventiva em casos de urgência. Essa solicitação deve estar acompanhada das especificações sobre o crime e a investigação na qual o indivíduo está inserido. Cabe ao país onde o alvo da investigação está decidir sobre a detenção em caráter preventivo.

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