A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1495/21, que tipifica como crime de maus-tratos o uso de coleiras que causem sofrimento ao cão. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais, e a pena será de detenção, de três meses a um ano, e multa.
A relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), recomendou a aprovação da proposta. “O uso de coleiras antilatido, coleiras antimordida e enforcadores é prática cruel que causa sofrimento aos animais e deve ser considerada e punida como maus-tratos”, observou a parlamentar.
Segundo o autor do projeto de lei, deputado Fred Costa (Patriota-MG), o uso de coleiras de choque ou pontiagudas causa estresse e dor aos animais, podendo induzir o desenvolvimento de comportamento agressivo.
“Em razão do sofrimento que provocam, a utilização desses tipos de coleiras já foi banida em diversos países, como Inglaterra, Escócia e Holanda”, disse Costa. “No Brasil, essa proibição já é discutida por meio de propostas legislativas municipais e estaduais, mas é essencial que seja apreciada em nível nacional”, justificou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.