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Vai a Plenário acordo com San Marino sobre informações tributárias

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (3) projeto de decreto legislativo quecontém os termos do acordo sobre o intercâ...

03/08/2023 às 12h50
Por: Correio Fonte: Agência Senado
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O acordo permite a troca de informações entre os dois países para fortalecer o combate à fraude e à evasão - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O acordo permite a troca de informações entre os dois países para fortalecer o combate à fraude e à evasão - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (3) projeto de decreto legislativo quecontém os termos do acordo sobre o intercâmbio de informações em matéria tributária, assinado em 2016 entre o Brasil e a República de San Marino. O país europeu está situado dentro do território da Itália. O PDL 1.131/2021 foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e vai ao Plenário. O texto foi lido na reunião pelo senador Humberto Costa (PT-PE)

O acordo viabiliza a troca de informações entre as autoridades tributárias dos dois países com o objetivo de fortalecer o combate à fraude e à evasão fiscal. No caso brasileiro, inclui também dados sobre os tributos cobrados por estados e municípios. O texto tem ainda dispositivos que visam à preservação das regras de sigilo fiscal pelos agentes de ambos os signatários.

Conforme a exposição de motivos enviada pelo Poder Executivo, o acordo adquire especial relevância no atual contexto internacional de busca por maior transparência tributária, pelo incremento da cooperação entre as administrações tributárias e pelo cerceamento ao planejamento tributário agressivo, considerado pelo G-20 como um dos agravantes da crise financeira global.

Fluidez

Para Contarato, "afluidez das movimentações financeiras é reflexo de um mundo cada vez mais globalizado, no qual as fronteiras físicas podem não mais representar obstáculos para prática de ilícitos no campo tributário. Com efeito, os Estados devem buscar medidas efetivas para fazer face a essa realidade".

O relator destaca que o acordo deriva da adoção de “Modelo de Acordo para a Troca de Informações em Matéria Tributária” (TIEA, na sigla em inglês) proposto pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

"Não temos dúvidas de que acordos de cooperação bilateral como esse são relevantes instrumentos de combate à evasão fiscal, uma vez que zelam pela transparência tributária. Adicionalmente, acreditamos que acordos dessa natureza podem trazer parâmetros confiáveis e de maior segurança jurídica, podendo até gerar incremento da atuação de empresas e investidores de um país em outro", acrescenta Contarato.

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