A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1628/22, pelo qual os estados, o Distrito Federal e os municípios serão obrigados a preencher a totalidade dos cargos efetivos do magistério público da educação básica por meio de concurso público.
O texto aprovado exige preliminarmente que os entes federados divulguem o quantitativo de cargos efetivos no magistério da educação básica, estejam eles ocupados ou vagos. Prevê ainda que seja divulgado o número de cargos efetivos cujos ocupantes estejam temporariamente cedidos ou em afastamentos.
O relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), recomendou a aprovação da proposta. “A contratação de professores efetivos, por meio de concursos públicos, representa a valorização do magistério e contribui para a busca de recuperação da atratividade da carreira docente”, defendeu o relator.
“A contratação de professores efetivos é a melhor estratégia para os processos de formação continuada, prevista na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, disse o autor do projeto, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE).
Segundo o parlamentar, a contratação de professores temporários deve estar restrita às situações em que a demanda por esses profissionais é caracterizada, em caso de afastamentos ou de razões excepcionais devidamente justificadas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.