A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4538/21 (anteriormente, PL 8954/17), que desobriga os advogados de pagarem antecipadamente as custas processuais em ação de cobrança ou na execução de honorários advocatícios. Caberá ao executado pagar as custas ao final do processo.
O texto aprovado é um substitutivo do Senado. A proposta original, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2018 e enviada para o Senado. Em 2021 os senadores aprovaram um substitutivo ao texto, que voltou à Câmara para análise final.
O texto insere a medida no Código de Processo Civil. O código prevê hoje que o autor da ação deve pagar as custas processuais. Se vencer o processo, é ressarcido pelo vencido. O projeto libera os advogados de desembolsar adiantamentos quando a ação for para a cobrança de honorários advocatícios – ajuizada quando a parte que utilizou os serviços do profissional se recusa a pagar o combinado.
Avaliação positiva
O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que elogiou o mérito da proposta. “O advogado, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, entre os quais se inclui o trabalho dispendido para cobrança judicial dos honorários advocatícios, suporta os ônus decorrentes de ter adiantado as custas judiciais”, disse Pereira Júnior.
“Levando-se em conta ainda a natureza preponderantemente alimentar dos honorários advocatícios, revela-se apropriado acolher a dispensa de adiantamento de custas processuais”, completou.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para sanção presidencial.
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