A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 116/23, que cria um selo para identificar empresas privadas cujos administradores não tenham sido condenados por violência doméstica ou familiar contra mulheres.
Segundo a proposta, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), para receber o selo “Empresa Sem Agressor de Violência Doméstica”, o estabelecimento deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais dos seus administradores, comprovando que não foram condenados por agredir mulheres. Essas empresas terão assegurada preferência nas licitações e contratos da Administração Pública como critério de desempate.
Caberá às secretarias de Justiça ou Segurança Pública dos estados editar, em até 180 dias a contar da aprovação da lei, regulamentação relativa à expedição do selo, que deverá ser renovado a cada três anos.
O parecer da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), foi favorável ao projeto. “Os dirigentes empresarias devem dar exemplo em sua conduta”, disse. “Por sua vez, o Poder Público concederá o selo de qualidade para as empresas preocupadas com a integridade física e psicológica das mulheres”, acrescentou.
“Precisamos, desta forma, estimular condutas que estejam comprometidas com a luta pela consolidação dos direitos humanos das mulheres”, concluiu a relatora.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.