A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4568/21, que regulamenta em lei a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab). Atualmente, essa associação de órgãos com atribuição legal para a persecução penal do crime de lavagem de dinheiro está prevista em portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A proposta define também objetivos, princípios, diretrizes, responsabilidades e fontes de custeio da rede nacional. A coordenação dos trabalhos seguirá com o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), órgão do ministério.
Fontes de custeio
O relator, deputado Zucco (Republicanos-RS), recomendou a aprovação. “O projeto é um verdadeiro estatuto que confere status legal à Rede-Lab e garante a fonte de custeio para funcionamento desses órgãos, entre elas, recursos provenientes de concurso de prognóstico da loteria esportiva”, afirmou.
Zucco apresentou emenda para ajustar as fontes de custeio. Além da receita com a loteria esportiva, os laboratórios contarão, ainda, com recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad).
O texto permite ainda parcerias com universidades e parques tecnológicos visando treinamento e pessoal para análise de dados.
Entre 2014, quando a Rede-Lab foi criada, e 2021, quando o projeto foi apresentado, "foram analisados 17.186 casos, gerando cerca de 150 mil relatórios, e identificados R$ 538 bilhões em ativos com indícios de ilicitude”, conforme disseram os autores da proposta, deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, na justificativa que acompanha o texto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.