A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4145/15, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que cria o Conselho de Proteção ao Idoso, órgão municipal responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa.
Pelo texto, haverá um conselho por município (ou região administrativa do Distrito Federal), composto de cinco membros eleitos pela população para mandato de quatro anos (permitida uma recondução).
De acordo com a relatora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o Conselho de Proteção ao Idoso terá atuação semelhante aos conselhos tutelares, que cuidam da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
“O envelhecimento da população brasileira e a maior longevidade das pessoas idosas são, sem dúvida, um novo desafio. Diante disso, torna-se necessário ampliar a proteção aos cidadãos que possuem 60 anos ou mais e assegurar-lhes a dignidade da vida”, disse a relatora.
O texto aprovado pela comissão é um substitutivo elaborado por Flávia Morais, que reúne a proposta original a dois apensados (PLs 7220/17 e 3631/19).
Funções
Entre as atribuições dos novos conselhos estão:
Eleição
A proposta também define os requisitos e a escolha dos integrantes do conselho. Os candidatos deverão ter reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município. O processo de escolha ocorrerá em data unificada em todo o País, ocorrendo em conjunto com a eleição dos conselhos tutelares.
Lei municipal ou distrital disporá sobre o funcionamento do conselho, inclusive quanto à remuneração dos membros, que terão direito a cobertura previdenciária, férias, licença-maternidade e paternidade, e 13º salário.
Serviço
O projeto aprovado também cria, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), o Serviço de Assistência Comunitária à Pessoa Idosa (Servidoso). O novo serviço vai orientar os idosos que necessitem de proteção social para o exercício de direitos previstos na legislação e de atividades básicas e instrumentais da vida diária.
O serviço deverá integrar a Proteção Social Básica e contar com meios de comunicação acessíveis para que a pessoa idosa possa solicitar informação, orientação e atendimento às suas necessidades e demandas. A medida é inserida na Lei Orgânica da Assistência Social.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).