Retorna à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (9), às 10h, o projeto de lei que determina a perda, em favor da União, de imóvel utilizado como cativeiro no crime de sequestro e cárcere privado e no de extorsão mediante sequestro, quando o proprietário for um dos autores do crime.
O PL 2.105/2019 , proveniente da Câmara, é relatado na comissão pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Favorável à matéria, ele apresentou duas emendas.
O relator suprimiu a previsão de não restituição da habilitação para dirigir veículo perdida na condenação, mesmo após a reabilitação do condenado. O projeto passou a considerar ainda a previsão de sequestro do bem imóvel utilizado como cativeiro. Após deliberação na CCJ, o texto será analiso pelo Plenário do Senado.
Ainda na área de segurança, consta da pauta o projeto de lei que tipifica o crime de massacre no rol dos crimes hediondos. O PL 1.880/2023 , de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR), que apresentou três emendas.
Entre elas, o relator modificou a pena imposta aos atos preparatórios relativos ao planejamento do crime, para prever que será de quatro a 12 anos e multa.
"Aliás, esse é um dos pontos mais relevantes do projeto, permitira punição dos atos preparatórios de crimes tão graves como a prática demúltiplos homicídios. Adotamos redação que já se encontra na leiantiterrorismo ( Lei 13.260, de 2016 ). A medidaé relevante por também permitir a interferência das autoridades da segurançapública antes que a execução do crime seja iniciada", afirma o relator.
Após análise da Comissão de Segurança Pública, será deliberado na CCJ o projeto de lei que obriga o poder público a fazer o perfil genético de todos os condenados por crime doloso sentenciados a pena de reclusão em regime inicial fechado.
De autoria da senadora Leila Barris (PDT-DF), o PL 1.496/2021 é relatado pelo senador Sergio Moro, que assim como na CSP, apresentou substitutivo ao texto.
A proposta altera a Lei de Execução Penal ( Lei 7.210, de 1984 ), que hoje só prevê a coleta de DNA dos condenados por crimes contra a vida e a liberdade sexual, por crime sexual contra vulnerável e por crimes dolosos praticados com violência grave.
Por ser terminativo na CCJ, se aprovado o substitutivo será submetido a turno suplementar.
Também consta da pauta o projeto de lei que institui a Semana do Migrante. Relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 473/2020 é originário da Câmara e, após análise na CCJ, segue para decisão terminativa na Comissão de Educação (CE).
De acordo com o projeto, a Semana do Migrante será instituída anualmente de 19 a 23 de junho. Caberá ao Poder Público, em parceria com instituições acadêmicas ou entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos dos migrantes, empreender diversas atividades.
Entre elas, há a previsão de discutir o fenômeno migratório humanizado sob diversas perspectivas, com ênfase na participação dos migrantes na formação do Estado brasileiro; promover e difundir os direitos, as liberdades, as obrigações e as garantias dos migrantes e incentivar entidades da sociedade civil a debater e a propor políticas públicas, com a apresentação de alternativas de empregabilidade e integração cultural dos migrantes.
Tendo como relator o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/2022 propõe alterar o artigo 14 da Constituição Federal para garantir a gratuidade dos transportes em dias de votações.
A matéria tem como primeiro signatário o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Pela PEC 38, a gratuidade nos transportes público coletivos de passageiros, semiurbanos, intermunicipais e interestaduais, e aquaviários ocorrerá nas darás de eleições em primeiro e segundo turno.Em alguns municípios brasileiros, essa gratuidade já ocorre a partir de decisão das prefeituras. O relator apresentou apenas uma emenda de redação.