A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual os sindicatos poderão veicular, por meio dos portais na internet do Diário Oficial da União ou dos estados e de jornais, o edital sobre recolhimento da contribuição sindical, tornada facultativa pela última reforma trabalhista (Lei 13.467/17).
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para o Projeto de Lei 4067/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). A versão do relator ajustou o texto à legislação vigente. “O alcance dos editais será maior com o uso tanto das versões impressas quanto de páginas eletrônicas”, disse.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a CLT determina que os sindicatos serão obrigados a publicar editais sobre a contribuição durante três dias nos jornais de maior circulação local e até dez dias antes da data prevista para o recolhimento.
“Assim como vários trechos da CLT, a redação atual do dispositivo está superada e não condiz mais com a dinâmica das relações sindicais e com a evolução dos meios de comunicação”, disse Bezerra, na justificativa que acompanha o texto.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.