O Projeto de Lei 1000/23 altera o Código Penal para dispor sobre a inaplicabilidade das chamadas escusas absolutórias aos crimes de violência doméstica e familiar cometidos contra mulher grávida ou contra pessoa com deficiência mental, com deficiência visual ou auditiva.
As escusas absolutórias são circunstâncias previstas na legislação que impedem a punição de uma pessoa, mesmo que ela tenha cometido um crime. Autor da proposta em análise na Câmara dos Deputados, o deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE) afirma que, no caso de crimes contra o patrimônio, existem algumas situações em que o autor do crime pode ser beneficiado por essas circunstâncias.
“Ao tratar dos crimes contra o patrimônio, o Código Penal inclui as escusas absolutórias, que podem ser aplicadas em relação a crimes praticados em face de pessoas com alto grau de vulnerabilidade, tais como as pessoas com deficiência mental, visual ou auditiva, bem como a mulher grávida ou quando o crime é praticado no âmbito da violência doméstica e familiar. Essa situação precisa urgentemente ser corrigida”, disse.
O parlamentar ressalta que o texto da Lei Maria da Penha já disciplina que não poderá existir qualquer tipo de escusa quando o crime é praticado em situação de violência doméstica e familiar, mas o Código Penal ainda não é explícito e claro nesse sentido.
Assim, a medida “tem também o objetivo de adequar o Código Penal à Lei Maria da Penha, a fim de que não existam mais dúvidas quanto à aplicação de pena a quem cometer crimes contra o patrimônio no âmbito da violência doméstica e familiar, na forma da Lei Maria da Penha”, explicou.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e em seguida, pelo Plenário.
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