A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6294/19, que permite que o intercâmbio de estudante universitário no exterior seja computado entre as atividades acadêmicas que podem substituir o estágio.
A proposta é de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO) e altera a Lei do Estágio. Hoje, pela legislação, podem substituir o estágio as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica, desde que haja previsão no projeto pedagógico do curso.
O parecer do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), foi favorável ao projeto e à emenda da Comissão de Educação. O texto seguirá para o Senado, caso não haja recurso para análise do Plenário da Câmara.
Registro
O projeto também flexibiliza as regras de registro de estágios no exterior. Conforme a emenda da Comissão de Educação, empresas e órgãos públicos poderão celebrar o termo de compromisso com a instituição do exterior de onde provenha o estudante estrangeiro ou com a universidade estrangeira em que o estudante brasileiro realiza o intercâmbio.
Previsto na Lei do Estágio, o termo de compromisso é um documento que descreve os direitos e deveres das partes contratuais (estudante, universidade e entidade que oferece o estágio) e as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário.