A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 421/23, que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha. O parecer da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), foi favorável à proposta.
“O prazo para a formalização da violência doméstica ou familiar é um dos maiores entraves para o acesso da mulher vítima da violência doméstica ao sistema judiciário do País”, avaliou. “O prazo de seis meses, previsto Código Penal, muitas vezes desconhecido pelas mulheres com poucos recursos financeiros e culturais, não é suficiente para que elas manifestem a representação criminal contra os homens agressores”, disse.
A relatora lembra que, se o contexto da violência doméstica envolver o crime de lesões corporais, a ação será pública incondicionada, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 542). Isso significa que, nesses casos, o Ministério Público pode oferecer a denúncia sem manifestação da ofendida. “Em outras palavras: nos casos dos crimes que envolvem lesão corporal, não há prazo para apresentação da queixa judicial”, explica Delegada Katarina.
Assim, o aumento do prazo proposto valeria para outros crimes de violência doméstica, como ameaça, calúnia, injúria e difamação.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 21° Máx. 32°