A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê normas gerais para a prestação voluntária de serviços administrativos, de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros dos estados e do Distrito Federal. O trabalho será de natureza civil.
Conforme a proposta, só poderão ser admitidos como voluntários, pela ordem, os reservistas oriundos do serviço militar e as mulheres maiores de 18 anos. O prazo máximo para esse serviço será de quatro anos, prorrogável anualmente, e o auxílio mensal não poderá exceder quatro salários mínimos (R$ 5.280 hoje).
Será exigida capacitação técnica ou superior, e os voluntários admitidos terão direito a capacitação técnica adequada ao grau de instrução. Os estados e o Distrito Federal poderão firmar parcerias e acordos com entidades de ensino regular e profissionalizante, e poderá haver cursos para vigilantes e brigadistas.
As medidas constam do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Nicoletti (União-RR), ao Projeto de Lei 2422/19, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA). O substitutivo altera a Lei 10.029/00, que trata do serviço voluntário remunerado na PM e nos bombeiros e limita a oferta a 20% do efetivo.
A proposta original previa a atuação de reservistas no policiamento comunitário preventivo, o que atualmente é proibido. Segundo Pedro Lucas Fernandes, a ideia decorre dos altos índices de criminalidade e da dificuldade de contratação, em tempo hábil, de pessoal efetivo em quantidade proporcional à demanda.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional em 2022, e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.