A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que inclui, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a obrigatoriedade de divulgação das obras de acessibilidade.
O texto determina que os municípios divulguem anualmente a relação de obras e ações realizadas para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como o valor gasto, especificado por obra realizada.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), ao Projeto de Lei 1533/22, do ex-deputado Vinicius Farah (RJ). A nova redação, segundo o relator, melhor se adequa aos preceitos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).
“Acreditamos que a padronização de formatos e procedimentos estabelecidos por essa lei [de acesso à informação] facilitará tanto o trabalho da administração pública, ao disponibilizar a informação, quanto do cidadão, ao buscá-la”, avalia o relator.
Ele considera que a ampla divulgação das ações realizadas em favor da mobilidade e dos valores gastos oferece à população um mecanismo adicional para fiscalização dos atos dos gestores públicos. “A transparência é o primeiro passo, sem o qual a participação popular não pode ser exercida”, acrescentou.
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 18° Máx. 35°