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Comissão aprova compartilhamento de flagrantes de pardais com órgãos de segurança pública
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o compartilhamento, com órgãos de segurança públi...
11/08/2023 18h40
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nicoletti incluiu no texto a previsão de compartilhamento de dados em tempo real - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o compartilhamento, com órgãos de segurança pública, de informações coletadas por equipamentos de fiscalização de trânsito, conhecidos como “pardais”. Segundo o texto, poderão ser solicitadas imagens e informações como local e data da identificação de veículos, inclusive em tempo real, quando a tecnologia permitir.

A proposta aprovada, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, é um substitutivo do relator, deputado Nicoletti (União-RR), ao Projeto de Lei 490/22, do ex-deputado Abou Anni (SP).

No parecer, Nicoletti considera “de fundamental importância para a sociedade” o acesso de órgãos de segurança pública a informações relevantes para a elucidação de crimes. A opção por um novo texto tem o objetivo de incluir a previsão do compartilhamento de dados em tempo real, quando possível.

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“É importante que esse compartilhamento possa ser feito em tempo real com as forças policiais, permitindo assim um combate mais eficaz de crimes como furto e roubo de veículos e sequestros relâmpagos, onde a agilidade na chegada da informação é fundamental para a rápida intervenção policial”, disse.

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O relator também manteve a emenda aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que amplia o uso da medida em procedimentos policiais relacionados a todos os crimes previstos no Código Penal, sem ater-se apenas “a roubo, furto, apropriação indébita e estelionato”, como previa o projeto original.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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