A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a gratuidade do transporte público coletivo a todos os integrantes dos órgãos de segurança pública, respeitada a quantidade de assentos disponíveis e a precedência dos pagantes. Os eventuais infratores estão sujeitos a sanções legais.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), ao Projeto de Lei 1923/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), que só tratava de policiais civis e militares. “A valorização da categoria policial contribui para o fortalecimento da segurança pública de modo geral”, avaliou o relator.
Pelo texto aprovado, a gratuidade valerá em ônibus urbanos e intermunicipais, metrô, trens suburbanos e metropolitanos, e barcas e catamarãs. Poderão ser beneficiados policiais civis e militares, bombeiros, peritos de natureza criminal, agentes de segurança socioeducativo e policiais legislativos, entre outros.
A gratuidade será aplicável somente aos agentes em serviço e uniformizados e que apresentem a identificação funcional válida. As empresas e as concessionárias de transporte público coletivo terão de afixar cartazes informativos sobre esse direito, que deverá ser custeado por dotações orçamentárias próprias.
“O transporte público pode ser uma ferramenta importante para que os policiais possam se deslocar com agilidade e segurança para o trabalho ou para atender ocorrências”, afirmou o deputado Capitão Augusto. “Além disso, muitos ganham salários baixos e têm condições financeiras limitadas”, acrescentou o autor da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.