A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou a obrigatoriedade de programas voltados para o adolescente desenvolverem ações de conscientização sobre a gravidez precoce e de prevenção a infecções sexualmente transmissíveis, em articulação com as áreas de saúde e de educação.
A medida é incluída na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 10813/18, da ex-deputada Mariana Carvalho. O projeto original cria o Programa de Prevenção à Gravidez Precoce.
“Reconhecendo a dificuldade de impor a outros Poderes ou níveis de gestão a execução de programas, julgamos adequado prever, dentro dos programas já estabelecidos na esfera assistencial, o cuidado com a prevenção da gravidez na adolescência e da transmissão de infecções sexualmente transmissíveis”, afirmou o relator, ao explicar as mudanças feitas no texto.
O parlamentar lembra que há uma resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (109/09) que já prevê ações voltadas para reduzir, junto a outras políticas públicas, índices de violência entre os jovens; uso/abuso de drogas; doenças sexualmente transmissíveis e gravidez precoce. O conselho também foi instituído pela Loas e é vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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