A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta pela qual as ações de interesse de crianças e adolescentes serão analisadas e julgadas, prioritariamente, pelo juiz do lugar onde vive a criança ou o adolescente, à falta dos pais ou responsável.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para o Projeto de Lei 5507/20, do ex-deputado Daniel Coelho (PE). A relatora promoveu ajuste na redação da proposta, mantendo, como no original, a alteração em dispositivo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Embora haja outros grupos vulneráveis para os quais se justifica o foro especial, esse, em princípio, não pode prevalecer diante da competência absoluta do foro onde reside a criança ou adolescente, pois a Constituição confere à criança e ao adolescente tratamento absolutamente prioritário”, disse Flávia Morais.
O ECA já prevê hoje que o foro de interesse de criança sem representantes legais é o do lugar onde ela vive, porém a regra não é taxativa, o que dá margem para que os processos mudem de comarca, afetando o andamento dos casos. Segundo Daniel Coelho, a mudança no estatuto deverá evitar deslocamentos e atrasos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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