A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que exames de mamografia de rastreamento e diagnóstico sejam realizados em mulheres de 40 a 69 anos sem necessidade de pedido médico. Em caso de suspeita de câncer, os exames deverão ser concluídos em até 30 dias.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 4182/20, do ex-deputado Deuzinho Filho (CE), e dois apensados. “Justifica a preocupação com o acesso à mamografia e aos exames de marcadores genéticos”, disse a relatora. Ela fez ajustes de redação no texto.
O substitutivo aprovado insere dispositivos na Lei 11.664/08, que trata de ações de prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo texto, os exames de mamografia seguirão a regulamentação das autoridades sanitárias.
“A ideia é ampliar a oferta de serviços já existentes e o acesso ao SUS, além de contribuir para simplificação do funcionamento da rede”, afirmou o ex-deputado Deuzinho Filho. “Calcula-se que 8.844 mulheres entre 40 e 49 anos morreram de câncer de mama no Brasil em 2011”, anotou ao defender a proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.