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Comissão aprova aumento da pena mínima para crime de feminicídio para 20 anos de reclusão

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Para Flávia Morais, aumento da pena promoverá punição mais justa ao autor de feminicídio A Comissão de Defes...

15/08/2023 às 18h50
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Para Flávia Morais, aumento da pena promoverá punição mais justa ao autor de feminicídio - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Para Flávia Morais, aumento da pena promoverá punição mais justa ao autor de feminicídio - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que muda o Código Penal  para tornar o crime de feminicídio imprescritível e aumentar sua pena mínima de 12 para 20 anos de reclusão. A legislação atual para este crime prevê pena máxima de 30 anos, que foi mantida pelo texto aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

O relatório aprovado consolidou o conteúdo do Projeto de Lei 517/19, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), e diversos apensados (PLs 5909/19, 2315/20, 4932/20, 5445/20, 1134/21 e 2624/21). “A alteração da pena mínima do feminicídio, de 12 para 20 anos de reclusão, revela-se suficiente e adequada para desestimular a prática da infração e promover a aplicação de punição mais justa ao autor”, avaliou Flávia Morais.

A proposta original aumenta de 1/3 até a metade a pena para o crime de feminicídio quando a vítima for menor de 18 anos - o que também foi mantido no substitutivo aprovado. “A punição ao agressor de meninas e mulheres com deficiência deve ser mais rigorosa tendo em vista a maior fragilidade dessas vítimas”, disse Flávia Morais. Hoje o Código Penal aumenta a pena de 1/3 até a metade apenas quando a vítima for menor de 14 anos.

Em seu substitutivo, a relatora também acatou alguns agravantes sugeridos nas propostas anteriores. Um deles aumenta a pena para o feminicídio em 1/3 até a metade do tempo se o crime for praticado durante a ocorrência de calamidade pública.

Além disso, a pena será aplicada em dobro se o crime for cometido contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental. Hoje o código prevê aumento de pena de 1/3 até a metade nesses casos.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

 

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