A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (15), por 37 votos a 14, projeto que autoriza o governo federal a obrigar a indústria farmacêutica a continuar ofertando medicamento essencial a pacientes com câncer quando não houver substituto no mercado. A proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise no Plenário da Câmara.
O texto aprovado assegura o reajuste anual do preço do produto, a ser definido pelo Poder Executivo com base nos custos de produção do medicamento.
Foi aprovado o Projeto de Lei 267/19, do deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), uma reapresentação de proposta arquivada ao final da legislatura passada (PL 8225/17).
Relator no colegiado, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Ele destacou no parecer o trecho da Constituição segundo o qual compete ao Sistema Único de Saúde “controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde”.
“Não estamos defendendo que um ente privado forneça gratuitamente determinado produto, estamos apenas determinando que ele não pare de fornecê-los no meio dos tratamentos. Isso tudo de forma remunerada.”, disse.
Debate
Antes da votação nominal, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) chegou a pedir a retirada de pauta do projeto. Ele considera que a proposta é inconstitucional por interferir na livre iniciativa e não é a melhor solução para garantir a oferta de medicamentos contra o câncer.
“Você é obrigado a continuar produzindo o medicamento que eu, Estado, determino. É inconstitucional, ele interfere no livre mercado de forma violenta. E, ao contrário do que se espera, vai prejudicar as pessoas. As empresas não vão ficar mais aqui, elas vão para fora e teremos que importar medicamentos”, afirmou.
Por outro lado, em defesa da constitucionalidade do projeto, os deputados Patrus Ananias (PT-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) rebateram os argumentos de Marques. Patrus lembrou que perdeu a esposa e o irmão para o câncer e argumentou que o direito à livre iniciativa não é absoluto e precisa conviver com o direito à saúde e à vida.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado. Está na Constituição”, disse. E acrescentou: “A vida humana é o bem maior que devemos preservar na nossa sociedade”. Farias considerou impressionante alguém ser contra um projeto que garante a não interrupção da oferta de medicamentos contra o câncer. “É de um radicalismo você ser contra a presença do Estado regulando um tratamento fundamental contra o câncer.”
A deputada Coronel Fernanda (PL-MT) ponderou que o excesso de regras poderia comprometer a oferta dos medicamentos. “Tem que haver um meio termo. Se amanhã a empresa fechar, vai faltar remédio. Minha preocupação não é se a empresa vai ganhar, é se as pessoas vão ter remédio”, disse.
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