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Câmara aprova participação de comunidades na escolha do nome de escolas indígenas e quilombolas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Daiana Santos, relatora da proposta A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 3148...

16/08/2023 às 23h00
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Daiana Santos, relatora da proposta - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Daiana Santos, relatora da proposta - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 3148/23, da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que fixa procedimentos para a denominação de instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo, assegurada a participação das respectivas comunidades. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), as comunidades indígenas, quilombolas e do campo encaminharão lista tríplice de nomes que deverão ser considerados para a denominação de instituições públicas de ensino em suas localidades, a ser realizada pelo Poder Executivo responsável pela rede de ensino.

A sugestão deverá estar de acordo com as tradições, lideranças, autoridades, figuras históricas e demais aspectos culturais dessas comunidades, devendo ocorrer por meio de reuniões e assembleias promovidas pelo órgão representativo da comunidade escolar, previamente anunciadas aos moradores da localidade.

Para a autora, é preciso reconstruir a história. “Este projeto faz uma reparação histórica, pois precisamos pensar na autonomia daqueles povos que já estavam aqui antes da colonização”, disse Célia Xakriabá.

Segundo Daiana Santos, “a escola é um elemento central da constituição da identidade das comunidades e do sentimento de pertencimento de seus integrantes”.

Critérios
A escolha dos nomes deve seguir restrições da Lei 6.454/77, que proíbe atribuir à instituição de ensino nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava.

Célia Xakriabá, autora do projeto de lei
Célia Xakriabá, autora do projeto de lei - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A homenagem à pessoa falecida deve ocorrer por sua atuação e relevantes serviços prestados à coletividade e não poderá homenagear pessoa que tenha, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.

No caso das comunidades indígenas, deverá haver conformidade com as suas línguas, cosmovisões, modos de vida e tradições.

Substituição
Quando a comunidade local discordar de denominação já existente em instituição de ensino, poderá solicitar ao Poder Executivo a sua substituição, que dependerá de relatório circunstanciado no qual sejam oferecidos subsídios suficientes ao entendimento dos motivos que fundamentam o pedido de mudança.

O 3º secretário da Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), destacou que a proposta uniu esquerda (Psol) e direita (PL) em prol de um texto comum. "É emblemático ver uma indígena de direita e uma indígena de esquerda lutando pelo mesmo propósito. Para nós que sabemos o que é o Parlamento, chegamos a arrepiar de emoção", disse. Ele presidiu a votação do projeto.

Célia Xakriabá destacou que é preciso pensar os indígenas nas leis brasileiras e garantir a autonomia desses povos. "Estamos aqui nesta noite para dizer que, neste momento, precisamos pensar a autonomia daqueles que vêm de onde o Brasil começa: indígenas, quilombolas e povos originários", disse.

A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) também defendeu a proposta. "Um povo que não preserva sua identidade e não guarda a memória dos seus mortos não sabe de onde veio", disse.

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