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Comissão aprova previsão de criação de condomínios residenciais para pessoas idosas vulneráveis
MyKe Sena/Câmara dos Deputados Zé Haroldo Cathedral: medida possibilitará qualidade de vida digna A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Ido...
18/08/2023 17h05
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Zé Haroldo Cathedral: medida possibilitará qualidade de vida digna - (Foto: MyKe Sena/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 384/23 incluindo a promoção de programas de construção e manutenção de condomínios residenciais voltados para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social entre as competências dos órgãos e entidades públicos responsáveis pela implementação da Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei 8.842/94).

Pelo texto, esses condomínios, chamados de unidades residenciais privativas multifamiliares públicas específicas, serão de uso gratuito.

A proposta inclui a medida na lei que institui a Política Nacional da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa Idosa. O texto prevê que, nesses condomínios, deverá ser preservada a identidade, a autonomia e a vida privada das pessoas idosas e garantida a convivência comunitária e a qualidade de vida.

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Autora do projeto, a deputada Ana Paula Leão (PP-MG) ressalta que, diferentemente das unidades de acolhimento institucional (instituições de longa permanência, casas-lares e repúblicas), as unidades residenciais previstas na proposta serão privativas e lotadas em condomínios especializados, vocacionados à pessoa idosa.

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O parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi favorável à medida. “Há um grande número de pessoas idosas em situações vulneráveis, tentando sobreviver dentro das suas possibilidades”, disse. “Assim, o projeto de lei auxiliaria para que as pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social pudessem ter uma qualidade de vida digna”, acrescentou. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.