A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 419/23, que altera o Código Penal para vedar a redução do prazo prescricional e da aplicação de circunstância atenuante relativa à idade quando o crime envolver violência sexual contra a mulher.
Atualmente, são consideradas como circunstâncias que sempre atenuam a pena o agente ser menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença. A proposta abre exceção para o crime que envolver violência sexual contra a mulher.
Além disso, o código prevê redução pela metade dos prazos de prescrição quando o criminoso for menor de 21 anos na data do crime ou maior de 70 anos na data da sentença. Novamente, o projeto excetua os casos de crime envolvendo violência sexual contra a mulher.
A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destaca que em muitos casos de violência sexual contra a mulher no Brasil há impunidade do agente em razão da prescrição (perda do direito de acionar judicialmente, devido ao decurso de determinado período de tempo).
O parecer da relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA), foi favorável ao projeto. “Não é justificável a aplicação de regras atenuantes quando o crime envolver violência sexual contra a mulher”, avalia.
Ela destaca que esse tipo de crime só cresce no Brasil, conforme apontam dados deste ano do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Segundo os dados, em comparação com as pesquisas anteriores, todas as formas de violência contra a mulher apresentaram crescimento acentuado no último ano, incluindo agressões físicas, ofensas sexuais e abusos psicológicos.
Tramitação
A proposta agora será analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.