A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define 5 de maio de 2014 como data limite para a comprovação do exercício de ocupação e exploração direta nos casos de regularização fundiária em áreas da União na Amazônia Legal.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Alexandre Guimarães (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 3915/21, do deputado Zé Vitor (PL-MG).
“A alteração [na data limite da ocupação] busca definir um marco temporal que garanta a segurança jurídica, evite o acirramento de tensões no meio rural e permita a inclusão de um número maior de famílias no processo de regularização fundiária”, afirmou o autor da proposta, o deputado Zé Vitor (PL-MG).
Por coerência, segundo o relator, o substitutivo aprovado altera três trechos da Lei da Regularização Fundiária, que atualmente exige comprovação do exercício de ocupação e exploração direta (“mansa e pacífica, por si ou por antecessores”) anterior a 22 de julho de 2008. A versão original do projeto incluía a nova data em apenas dois artigos da norma atual.
"Não temos dúvidas de que a regularização é meio para se alcançar a justiça fundiária no Brasil, impulsionando a produção econômica e o desenvolvimento social de forma sustentável. Com a regularização, valoriza-se aquele que trabalha a terra, concedendo-lhe o devido título, ao mesmo tempo em que se permite identificar o responsável por eventuais infrações ambientais ocorridas", defendeu Guimarães em seu parecer.
Ele lembrou que, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), existem hoje 9.469 assentamentos em uma área de quase 88 milhões de hectares da Amazônia Legal. Do total de assentamentos desde 1970, somente 5% foram consolidados e apenas 6% das famílias receberam título definitivo da terra.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 18° Máx. 35°