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CCJ aprova proibição de guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica

Myke Sena / Câmara dos Deputados Laura Carneiro: em caso de violência comprovada, o juiz deve decidir de imediato pela guarda unilateral A Comiss...

22/08/2023 às 19h10
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Laura Carneiro: em caso de violência comprovada, o juiz deve decidir de imediato pela guarda unilateral - (Foto: Myke Sena / Câmara dos Deputados)
Laura Carneiro: em caso de violência comprovada, o juiz deve decidir de imediato pela guarda unilateral - (Foto: Myke Sena / Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2491/19, que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores.

De autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), a proposta altera o Código Civil e o Código de Processo Civil. Já aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise do Plenário da Câmara.

Conforme o projeto, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.

O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à proposta. “Demonstrada a prática ou se estiverem presentes indícios suficientes de ocorrência de violência doméstica e familiar envolvendo os pais ou qualquer deles e um filho, não é razoável admitir que o juiz deixe de deferir, de imediato, a guarda unilateral ao genitor não autor ou responsável pela violência”, disse. 

A relatora lembra que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pela adoção da guarda compartilhada como regra geral, e o Código Civil prevê, como única exceção expressa a essa regra, a situação em que há a ausência de interesse na guarda compartilhada por um dos pais ou genitores. Assim, o código é modificado para incluir a nova hipótese.

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