A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 327/23, que permite o fornecimento, aos candidatos em processos eleitorais realizados por condomínios, clubes, sindicatos e outras agremiações, das informações de contato dos proprietários de imóveis e dos associados. A solicitação deverá ser formal, e o descumprimento acarretará sanções legais.
De autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), o texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para dispensar o consentimento prévio do proprietário ou associado. Os candidatos a síndico, presidente ou cargo de direção deverão se responsabilizar pelas informações recebidas, prestando contas posteriormente.
O parecer do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi favorável à proposta, com emendas. “O fornecimento das informações cadastrais a todos os candidatos é fundamental para que a atual direção de determinada entidade ou condomínio não tenha vantagem sobre os demais concorrentes, pelo fato de possuir pleno acesso às informações dos proprietários de imóveis em condomínio e seus filiados, tais como endereços, emails e telefones e endereços das mídias sociais”, avaliou.
Uma das emendas garante que o filiado das entidades privadas possa realizar pedido para que deixe de receber mensagens do então candidato. A segunda emenda garante a equidade entre candidatos também nas eleições das agremiações esportivas, mediante o acréscimo dispositivo na Lei Geral do Esporte.
O projeto seguirá para o Senado Federal, caso não haja recurso para análise do Plenário da Câmara.