A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a Medida Provisória 1170/23, que concede reajuste de 9% a todos os servidores federais civis do Poder Executivo, autarquias e fundações, incluindo aposentados e pensionistas com direito à paridade. A matéria será enviada ao Senado.
O aumento vale desde 1º de maio de 2023 e os salários corrigidos começaram a ser pagos em junho. A matéria foi aprovada com um substitutivo da deputada Alice Portugal, relatora da MP na comissão mista.
A MP foi editada após a sanção pelo presidente Lula da Lei 14.563/23, que incluiu no Orçamento da União um complemento para a concessão do reajuste.
A recomposição por esse índice resultou de acordo entre o governo e mais de cem entidades representativas dos servidores na mesa de negociação permanente, que estava suspensa desde 2016 e foi retomada no atual governo.
Segundo o Executivo, a correção alcançará mais de 1,1 milhão de beneficiários, dos quais 520 mil servidores civis ativos, 13,6 mil empregados públicos, 450 mil aposentados e 167 mil pensionistas. O custo será da ordem de R$ 9,62 bilhões para o exercício de 2023 e de R$ 13,82 bilhões anualizados a partir do próximo ano.
Auxílio-alimentação
Outro ponto resultante da negociação foi o aumento do auxílio-alimentação em 43%, passando de R$ 458 para R$ 658 mensais.
Entretanto, para o aumento do auxílio bastou a edição da Portaria 977/23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O último ano em que houve reajuste desse auxílio foi em 2016.
Codevasf
Uma das mudanças introduzidas no texto cria mais uma diretoria na Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), que passa de três para quatro.
Crédito consignado
Entretanto, outra mudança que havia sido incluída pela relatora foi excluída do texto por meio da aprovação de um destaque e tramitará na forma de projeto de lei a ser enviado pelo Executivo.
Esse trecho propunha a ampliação da margem consignável de servidores federais, de um total de 35% para 45% do salário para contratar empréstimos. A ideia era aumentar a margem para opção livre, pois 10% estão obrigatoriamente destinados à utilização de cartão de crédito consignado e cartão de benefícios consignado.
Anistiados
Após um acerto entre os líderes partidários, permaneceu no texto mudança na Lei 10.559/02 para permitir aos anistiados políticos que recebam reparação econômica mensal optarem por uso dessa remuneração para pedir crédito consignado. Essa remuneração deve ser de caráter indenizatório e recebida de forma permanente e continuada.
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