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Você sabia que pelo site da Delegacia Digital pode registrar várias ocorrências?

Também para os casos de furtos de veículos, o cidadão deve efetuar o registro online, o que possibilita a restrição do bem, mas deve também se dirigir a uma delegacia especializada em até 24 horas

07/06/2018 às 13h27 Atualizada em 07/06/2018 às 13h36
Por: Correio
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Você sabia que pelo site da Delegacia Digital pode registrar várias ocorrências?

Você sabia que qualquer cidadão pode registrar os boletins de ocorrências na Delegacia Digital da Polícia Civil da Bahia desde 2008, ano em que a plataforma foi lançada?

No sistema digital é possível registrar perda ou furto de objetos e documentos, extravio de objetos ou furto de veículos, além de comunicar à polícia o encontro de uma pessoa que estava desaparecida, sem precisar sair de casa.

Também para os casos de furtos de veículos, o cidadão deve efetuar o registro online, o que possibilita a restrição do bem, mas deve também se dirigir a uma delegacia especializada em até 24 horas.

A Delegacia Digital possibilita que o denunciante receba um protocolo que, posteriormente, dará acesso à certidão de ocorrência. Para registrar a ocorrência online é preciso entrar no site da Delegacia Digital e seguir as instruções.

As ocorrências registradas serão analisadas pela Polícia Civil antes da oficialização e emissão da Certidão de Registro de Ocorrência via internet. Aquelas ocorrências que não atenderem aos critérios estabelecidos são canceladas e a pessoa que fez o registro será comunicada.

A validação dos dados com o cidadão poderá ser realizada por e-mail ou por telefone, mas a resposta à aceitação do registro só será efetivada por e-mail. Portanto, é obrigatório fornecer um e-mail válido para contato. As pessoas podem acompanhar o andamento do registro da ocorrência através dos e-mails enviados pela Polícia Civil ou através do site da Delegacia Digital.

Caso o veículo, documento ou outro objeto tenham sido subtraídos mediante violência ou grave ameaça à pessoa (o que caracteriza roubo, e não furto), não é possível registrar o boletim de ocorrência na Delegacia Digital. Nesses casos, as vítimas devem se dirigir a uma unidade física mais próxima. Além disso, as pessoas que prestarem falsa comunicação podem ser condenadas a à detenção de 1 a 6 meses ou multa.

ACESSE: https://www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br

Correio da Cidade

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